domingo, 19 de junho de 2011

os inimputáveis


porque abordei esse tema?sempre ouvi falar essa palavra, mas nunca pensei que ela fosse invadir a minha vida, e por não entender bem seu significado, fiz uma pesquisa na internet, para tentar me familiarizar com assunto, mas me conformar jamais.
como alguns de meus amigos e leitores sabem o assassino de meu filho, para a lei do nosso Pais, se enquadra, nesse perfil, por ser filho de indio.eu sou neta, e no Brasil o que não falta é descendente de indio,ja pensou se todo mundo for usar essa desculpa pre sair por ai matando?vamos ao que eu encontrei;



Significado: Aquele que por anomalia psiquica, retardo mental não pode responder por si judicialmente. sao tambem considerados inimputaveis nos termos da lei os menores do 18. Exemplo: Menino do 14 anos foi liberado por ser inimputável.

Significado: Em formas gerais, significa, na prática, que não podem ser punidos pelos crimes cometidos os menores de 18 anos. Exemplo: Art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, (Lei nº 8.069/1990)
fonte; dicionario informal.



Inimputabilidade Penal
Preliminarmente, faz-se necessária a obtenção da definição etimológica do verbo 'imputar'.

Segundo os lexicógrafos, imputar significa "atribuir a alguém a responsabilidade por algo; por alguma coisa ou fato". Por exemplo, o agente ministerial, no exercício de suas atribuições, ao ofertar uma denúncia-crime, imputa ao agente o cometimento de um determinado delito, classificando este na competente peça acusatória.

Em outras palavras, entendendo haver indícios de autoria e materialidade, com fulcro no material probatório até então colhido, o representante do Ministério Público (federal ou estadual) denuncia o agente infrator, atribuindo a ele a responsabilidade por um determinado fato delituoso, cabendo ao denunciado apresentar sua defesa dentro de um devido processo legal. Por oportuno, vale lembrar que o acusado se defende do fato criminoso que lhe é imputado e não da tipificação legal da conduta fixada pelo "Parquet" na peça exordial.

Pois bem, assentado o significado do verbo 'imputar', reportemos-nos ao conceito de imputabilidade penal, do ponto vista estritamente jurídico.

É cediço que a imputabilidade criminal denota a capacidade do agente de responder pelo delito que cometera; é a capacidade de a pessoa compreender que o fato é ilícito e de agir em conformidade com esse entendimento.

Tal imputabilidade é pressuposto de culpabilidade; logo, declarada a 'inimputabilidade', a culpabilidade é excluída - muito embora o crime persista. Isto é, o delito persiste, porém não se aplica pena ao agente em razão da ausência de reprovabilidade da conduta. Em outras palavras, por falta da imputabilidade, que é pressuposto de culpabilidade, o autor do delito não é apenado.

Segundo estabelece o art. 27 do Código Penal brasileiro, "os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial".

Nesse mesmo sentido, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 228, assegura a condição de inimputável ao menor de 18 anos, devendo este submeter-se às regras da legislação especial (estatutária).

Registre-se, malgrado penalmente inimputáveis, os menores de 18 anos ficam sujeitos às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990, art. 104), que estabelece medidas sócio-educativas, por exemplo, ao adolescente que praticara ato infracional, ou seja, conduta descrita como crime ou contravenção penal.

É importante notar que a maioridade penal é alcançada a partir do primeiro minuto do dia em que o indivíduo completa os 18 (dezoito) anos de idade, independentemente da hora do nascimento. Enquanto não completados os 18 anos de vida, o agente é inimputável penalmente por determinação legal (CP, art. 27) e constitucional.

Atribuída a autoria de um ato infracional ao adolescente, este será encaminhado pela autoridade policial ao representante do Ministério Público, que poderá propor, conforme o caso, a instauração de procedimento para a aplicação das medidas sócio-educativas que se afigurarem as mais adequadas.

Em suma, ainda que inimputáveis penalmente, no Brasil, os adolescentes infratores submeter-se-ão aos ditames da lei específica (legislação estatutária - ECA), que sanciona condutas consideradas criminosas ou contravencionais.



Fonte: http://www.webartigos.com/articles/10910/1/A-Inimputabilidade-Penal-na-Constituicao-Federal-de-1988/pagina1.html#ixzz1PdcPBDTD



Casos de inimputabilidade ;A inimputabilidade pode ser absoluta ou relativa.Se for absoluta, isso significa que não importam as circunstâncias, o indivíduo definido como "inimputável" não poderá ser penalmente responsabilizado por seus atos.Se a inimputabilidade for relativa
, isso indica que o indivíduo pertencente a certas categorias definidas em lei poderá ou não ser penalmente responsabilizado por seus atos, dependendo da análise individual de cada caso na Justiça, segundo a avaliação da capacidade do acusado, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, as peculiaridades do caso e as provas existentes.                                                                                                           fonte; wikipédia

                                                                                      
Frases na imprensa com inimputável A Justiça Federal do Paraná decidiu que o assassino confesso do cartunista Glauco Vilas Boas e do filho dele, Raoni, é inimputável --que não pode ser responsável pelos seus atos. Com isso, Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, irá cumprir regime de internação compulsória em um hospital psiquiátrico. Folha de São Paulo, 30/05/2011Ministério Público diz que assassino de Glauco é inimputável Folha de São Paulo, 30/05/2011
esse é um dos casos mais conhecidos
.

"Novo estatuto tira dos índios condição de inimputáveis"
Para condená-los, a Justiça precisará avaliar se o ato praticado está de acordo com os usos e costumes da comunidade indígena a que pertence e se o índio tinha consciência de que cometia uma ilegalidade.
Os índios considerados primitivos pelo estatuto deveriam ser civilizados.Uma mudança na legislação bancada pelo governo permitirá que a Justiça puna os índios que cometem crimes com o mesmo rigor com que são julgados os demais brasileiros.

O texto do novo estatuto dos povos indígenas, que substituirá a legislação de 1973, será fechado no fim deste mês e define que os índios não são inimputáveis e têm plena capacidade para compreender o significado de seus atos.


O novo texto corrige uma incongruência da legislação brasileira. O estatuto dos povos indígenas, que vigora desde 1973, diz que o índio é inimputável, ou seja, que não pode ser punido por seus atos porque não teria condições de saber o que é certo ou errado.

A Constituição de 1988, por outro lado, diz que os indígenas podem ir à Justiça defender seus interesses. Poderiam, portanto, ser punidos também por seus atos. A divergência entre as normas criou situações antagônicas no Judiciário. Em alguns casos, os índios ficavam impunes; em outros, mesmo sem a perfeita noção de que haviam cometido um crime, eram julgados com o mesmo rigor que o não-índio.

Para evitar decisões que se choquem, o novo texto exigirá a produção de um laudo antropológico que determinará até que ponto aquele índio sabe que a conduta praticada é criminosa e para investigar se o ato está ou não de acordo com os valores culturais de seu povo. Essas informações serão consideradas pelo juiz na hora de dar o veredicto.

Se o ato praticado for ao encontro de seus valores culturais e costumes da comunidade a que pertence, o índio não será punido. Caso contrário, será julgado como qualquer brasileiro. Além disso, a Justiça poderá livrar o índio que já tiver sido punido por sua comunidade.

CIDADÃO

O propósito central do novo estatuto é superar a ideia de que o índio pode ser tratado como "um débil mental", como traduziu um integrante do governo, e colocá-lo no mesmo patamar que qualquer cidadão. "A lei não vai mais tratar o índio como inferior, incapaz, mas como cidadão brasileiro com direitos e deveres, respeitados seus usos e costumes", disse o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira.

"O índio tem a capacidade de entender o que é certo ou errado, mas isso deve ser analisado de uma forma nova pela Justiça", acrescentou o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.

De acordo com o texto, que precisa ser aprovado pelo Congresso, cabe somente aos juízes federais decidir sobre as disputas que envolverem direitos indígenas. E, quando forem julgar um índio acusado de algum crime, deverão obrigatoriamente pedir uma perícia antropológica para saber se o acusado tinha ou não consciência de que o ato era ilegal - isso nem sempre é feito hoje. Os índios, por sua vez, terão direito a um intérprete, para que se defendam com mais desenvoltura em sua própria língua.

A proposta pode tirar da Funai a incumbência de defender os índios perante o Judiciário. O Ministério da Justiça entende que, com o fim da tutela, não cabe a um órgão do Executivo fazer a defesa pessoal dos indígenas. Como qualquer brasileiro, os índios seriam representados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público - a saída da Funai encontra resistência entre índios e dentro do próprio órgão e, por isso, esse ponto ainda vai passar por uma discussão mais aprofundada.

HÁ 18 ANOS

Um projeto de atualização do estatuto dos povos indígenas, de autoria do hoje senador Aloizio Mercadante (PT-SP), tramita no Congresso há 18 anos. Em 1994, um texto alternativo foi aprovado, mas um recurso apresentado pelo PSDB acabou por deixá-lo parado na Mesa da Câmara desde então. De lá para cá, vários outros projetos foram apresentados para alterar pontos da legislação, como o tratamento penal dos índios, possibilidade de exploração de recursos minerais e hídricos em terras indígenas e mudanças na forma de demarcação. Nenhum avançou.

A um ano e meio das eleições de 2010, o grande desafio do governo e das organizações indígenas é garantir que o novo esforço por um estatuto atualizado não acabe também parado na Câmara. O presidente da Funai diz acreditar na aprovação do texto, especialmente por ser uma proposta construída em consenso entre governo, líderes indígenas e sociedade civil.

"Nós avaliamos que estamos num momento de amadurecimento. Por muito tempo, o governo ia para um lado, o movimento indígena ia para outro e a sociedade civil ia para um terceiro lugar. Temos hoje um ambiente favorável para recuperar a ideia de um novo estatuto, de um documento que seja de entendimento entre os povos, governo e sociedade civil", disse Meira.

NOVA VIDA LEGAL

CRIMES

O novo estatuto - O índio é capaz de distinguir o certo do errado e deve ser responsabilizado por crimes que cometa. Os juízes deverão providenciar perícia antropológica. O índio que praticar ato em virtude de seus valores culturais será isento de pena

Estatuto de 1973 - O estatuto de 1973, que ainda está em vigor, deixa o índio sob a tutela do Estado e determina que os indígenas são inimputáveis. Isso significa, na prática, que não podem ser punidos pelos crimes que eventualmente cometam

Como é hoje - Os juízes não seguem regra predefinida. Alguns pedem que um laudo antropológico para saber se o indígena tem noção do ato que cometeu. Outros o punem como um criminoso qualquer, independentemente dos valores culturais
fonte;portalMS.com.br
esse artigo,é de abril de 2009, eu fiz varias buscas para saber se o novo estatuto foi aprovado, mas naõ encontrei nada,me parece que a lei que esta valendo ainda é a lei 6001 de 1973, que ja esta mais do que caduca,e eu acredito que é baseada nela que o assassino do meu filho, continua livre procurando novas vitimas, porque tem plena certeza de sua inimputabilidade.
peço aos amigos que souberem algo sobre esse assunto, me enviem que terei prazer em publicar.

edna,sou uma mãe, que não tenho sequer o direito de pedir justiça.







Nenhum comentário:

Postar um comentário

O QUEEEEEEE? VAI SAIR SEM COMENTAR?!!!!
aqui você tem liberdade de expressão.
FAÇA UMA BLOGUEIRA FELIZ...
COMENTA VAI!!!

SELINHO QUE GANHEI. OBG.



LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...